Uma questão pros coleguinhas, mas que também interessa ao público em geral. Dia 12 tem assembléia dos jornalistas em Floripa pra debater a minuta do novo Código de Ética da profissão, que vai ser aprovado em congresso extraordinário em Vitória (3 a 5/ago). Me parece bem fundamentado. Só acho que a redação desse artigo é problemática, porque não admite exceções:
Art. 7. O jornalista não pode:
V - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob qualquer tipo de risco de vida, sendo vedada sua identificação;
A intenção do texto é louvável, proteger a vida e a intimidade. Mas há situações específicas em que a divulgação da existência da ameaça e da identidade do ameaçado pode ajudar a proteger a pessoa, alertar as autoridades e mesmo outras possíveis vítimas - por exemplo, quando os alvos são dirigentes sindicais de uma área rural em conflito. Pode reduzir as chances de concretização do crime. Quanto à exposição de pessoas exploradas, em certos casos - desde que com o consentimento delas, cientes das possíveis repercussões - a identificação é mais um elemento de prova do delito que está sendo denunciado.
O que você acha?
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