César Valente volta a comentar em seu De Olho na Capital sobre a censura judicial a um blog e um jornal em Santa Catarina, por solicitação de candidato a cargo eletivo que se sentiu ofendido. Ele alerta que o fato tem a ver com cada um de nós:
Hoje não se pode xingar um candidato, amanhã não se poderá falar mal de um jogador de futebol (hoje já se corre riscos ao criticar dirigentes de clubes de futebol e cartolas das federações), depois nos impedirão de cantarolar a música de nossa preferência. Assobiar em locais públicos, então, só se pagarmos as taxas do Ecad.Que muitos candidatos sejam ignorantes quanto aos princípios democráticos, não é surpresa. Só essa evidência já deveria servir como critério pra que os eleitores os expurgassem da política. O mais lamentável é que alguns magistrados, dos quais se espera preparo e equilíbrio para aplicar a lei, não consigam compreender a essência do que diz a Constituição Federal. Seu artigo quinto assegura liberdade de expressão no país, desde que cada um assuma a responsabilidade pelo que diz. Os que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça pedindo reparação depois da suposta ofensa ter sido cometida.
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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