O Tribunal Regional Federal da 4a. Região publica amanhã uma sentença confirmando o embargo às obras da estação de tratamento de esgoto sanitário (ETE) que a Casan quer construir no Rio Tavares, ao lado de uma área de preservação ambiental no Sul da Ilha de SC. A sentença atende ao agravo de instrumento com efeito suspensivo impetrado pela procuradora federal Giorgia Sena Martins (recomendo a leitura da íntegra).
Resumindo, pra quem pegou o assunto pela metade: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) havia embargado a ETE por causa da grave ameaça ambiental que ela representa. A Casan recorreu e o embargo foi suspenso pela Vara Federal Ambiental de Florianópolis. Agora, com a decisão do TRF, a obra volta a ser paralisada. Em sua ação, muito bem fundamentada, a procuradora baseou-se no princípio da precaução. Trechos:
(...)a ETE na localidade proposta, reconhecidamente sensível, em função de sua proximidade com o manguezal do Rio Tavares (totalmente inserido dentro da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé), abrigando nascentes do mesmo rio. (...)A decisão judicial é um golpe duro no projeto irresponsável e ilegal da Casan. Na prática, também barra a intenção da empresa de empurrar goela abaixo da população um emissário submarino que iria emerdear o mar do Campeche e região. Existem alternativas bem mais razoáveis e é o momento de debatê-las.
o despejo de esgoto sanitário de um outro bairro (densamente povoado), o Campeche, na mesma coleção hídrica [reserva ambiental marinha do Pirajubaé], que pode conduzir irremediavelmente ao colapso da proteção ambiental. (...)
(...) esperar que o dano ocorra, após concluída a obra, para embargar a atividade, demandará mais tempo e custos ao erário, prejudicando sobremaneira o cidadão. Isto sem mencionar a possibilidade de que tais danos possam comprometer seria e irremediavelmente os recursos naturais que se pretende proteger.
O momento, portanto, é agora. Assim, é imperiosa a necessidade de que o presente agravo seja processado com efeito suspensivo. (...)
É mais importante para toda a coletividade que o esgoto seja adequadamente tratado ou que as obras sejam concluídas imediatamente? Quais os interesses que merecem ser tutelados?(...)
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