Passou a noite em chão de aeroporto? Perdeu um negócio importante? Chegou atrasada ao altar? Seus problemas não acabaram, mas o estrago pode ser ressarcido em parte. O Idec - Instituto de Defesa do Consumidor - colocou à disposição do público um modelo de ação que pode ser usada junto ao Juizado Especial Cível (pequenas causas, até 20 salários mínimos) para pleitear das empresas aéreas indenização pelos prejuízos sofridos com os atrasos dos vôos.
Lei do Multimídia precariza o jornalismo e outras profissões
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Entidades de classe da comunicação receberam muito mal a publicação da lei
nº 15.325/2026, que regulamenta a profissão de multimídia. O principal
motivo pa...
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