Passou a noite em chão de aeroporto? Perdeu um negócio importante? Chegou atrasada ao altar? Seus problemas não acabaram, mas o estrago pode ser ressarcido em parte. O Idec - Instituto de Defesa do Consumidor - colocou à disposição do público um modelo de ação que pode ser usada junto ao Juizado Especial Cível (pequenas causas, até 20 salários mínimos) para pleitear das empresas aéreas indenização pelos prejuízos sofridos com os atrasos dos vôos.
O Cinema está frenético? Um estudo científico sobre uma hipótese
perturbadora
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Uma vez, voltando de um evento científico, comentei não lembro se com o
Átila ou o Carlos Hotta que deveriam passar Cosmos, de Carl Sagan, na TV.
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Há 2 dias
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